quarta-feira, 2 de junho de 2010
terça-feira, 11 de maio de 2010
A semana na CCJ
O Projeto de Lei nº 197/10, de autoria do deputado Durval Amaral (DEM), que disciplina as regras para a nomeação de servidores ocupantes de cargos comissionados no âmbito da Assembleia Legislativa, foi aprovado na reunião da Comissão de Constituição e Justiça da ALEP, nesta quarta-feira (5), em sessão extraordinária.
A discussão do projeto que começou na reunião da CCJ de terça-feira (4), não pode ser concluída graças ao pedido de vistas do deputado Tadeu Veneri (PT). O pedido de vista é uma solicitação regimental do deputado para que ele possa examinar melhor o projeto quando não se sentir suficientemente esclarecido sobre a matéria ou discorde do parecer do Relator.
Devido a urgência da aprovação da matéria, o Relator, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), solicitou ao presidente da Comissão, deputado Durval Amaral (DEM), que fosse realizada uma reunião extraordinária da Comissão, para que Veneri (PT) e os demais deputados pudessem analisar o texto e sugerir as devidas modificações. Também sugeriu que na ocasião da votação do referido projeto em plenário, a sessão fosse transformada em Comissão Geral, assim, caso sejam apresentadas novas emendas, o texto será relatado no próprio plenário, não havendo necessidade de retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na reunião extraordinária, o projeto foi aprovado na forma de subemenda proposta pelo Relator, com algumas importantes modificações. O termo “agente político” foi substituído por “assessor parlamentar”. Esse funcionário, que no projeto anterior não tinha bem definido quais seriam suas funções, a carga horária de trabalho, nem especificava nenhum tipo de prestação de contas do trabalho realizado, agora, tem estipulado uma carga horária de 40 horas semanais, ou 20 horas semanais com redução de salário. Também é especificado que esse assessor não pode ter mandato eletivo, nem ser sócio administrador de empresa, diretor, microempresário, empresário ou empregado registrado em função com carga horária de 40 horas semanais.
As funções do Assessor Parlamentar também foram especificadas: representar o Parlamento em eventos públicos ou privados; levantar informações para auxiliar na definição de estratégias de atuação e na edição de leis orientadas à satisfação do interesse público; realizar reuniões periódicas com lideranças comunitárias para colher sugestões para a atuação parlamentar; e apresentar relatórios mensais sobre o trabalho realizado, que serão publicados no site da Transparência da ALEP.
Outra regulamentação importante é que a Administração e a Mesa Executiva não poderão nomear secretários ou assessores parlamentares.
A proposta já foi apreciada no plenário em 1ª discussão, e voltará a ser discutida na próxima segunda-feira (10), no plenário em Comissão Geral.
Roberta Picussa
A discussão do projeto que começou na reunião da CCJ de terça-feira (4), não pode ser concluída graças ao pedido de vistas do deputado Tadeu Veneri (PT). O pedido de vista é uma solicitação regimental do deputado para que ele possa examinar melhor o projeto quando não se sentir suficientemente esclarecido sobre a matéria ou discorde do parecer do Relator.
Devido a urgência da aprovação da matéria, o Relator, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), solicitou ao presidente da Comissão, deputado Durval Amaral (DEM), que fosse realizada uma reunião extraordinária da Comissão, para que Veneri (PT) e os demais deputados pudessem analisar o texto e sugerir as devidas modificações. Também sugeriu que na ocasião da votação do referido projeto em plenário, a sessão fosse transformada em Comissão Geral, assim, caso sejam apresentadas novas emendas, o texto será relatado no próprio plenário, não havendo necessidade de retornar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na reunião extraordinária, o projeto foi aprovado na forma de subemenda proposta pelo Relator, com algumas importantes modificações. O termo “agente político” foi substituído por “assessor parlamentar”. Esse funcionário, que no projeto anterior não tinha bem definido quais seriam suas funções, a carga horária de trabalho, nem especificava nenhum tipo de prestação de contas do trabalho realizado, agora, tem estipulado uma carga horária de 40 horas semanais, ou 20 horas semanais com redução de salário. Também é especificado que esse assessor não pode ter mandato eletivo, nem ser sócio administrador de empresa, diretor, microempresário, empresário ou empregado registrado em função com carga horária de 40 horas semanais.
As funções do Assessor Parlamentar também foram especificadas: representar o Parlamento em eventos públicos ou privados; levantar informações para auxiliar na definição de estratégias de atuação e na edição de leis orientadas à satisfação do interesse público; realizar reuniões periódicas com lideranças comunitárias para colher sugestões para a atuação parlamentar; e apresentar relatórios mensais sobre o trabalho realizado, que serão publicados no site da Transparência da ALEP.
Outra regulamentação importante é que a Administração e a Mesa Executiva não poderão nomear secretários ou assessores parlamentares.
A proposta já foi apreciada no plenário em 1ª discussão, e voltará a ser discutida na próxima segunda-feira (10), no plenário em Comissão Geral.
Roberta Picussa
terça-feira, 9 de março de 2010
A semana na CCJ: gênero, diversidade sexual e Codesul
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALEP discutiu nesta terça-feira (2), o projeto de lei n° 698/09, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), que propõe a obrigatoriedade da inserção de conteúdos curriculares sobre relações entre gêneros e diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino.
O relator do projeto, Caíto Quintana (PMDB), enfatizou que o assunto da matéria é de competência da Secretaria de Educação do Estado, e não dos parlamentares, portanto, seu parecer foi pela inconstitucionalidade da matéria.
Durante a discussão, o líder do Governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), destacou que as questões como sexualidade da criança e do adolescente já são abordados na escola, e que a elaboração do conteúdo programático dessas disciplinas, devido a sua complexidade, compete exclusivamente aos profissionais da educação especialistas na área de sexualidade.
Com intenção de salvar o conteúdo do projeto, o deputado Tadeu Veneri (PT) propôs ao relator que o transformasse em Indicação Legislativa. O pedido foi atendido pelo relator.
O projeto propunha em seu conteúdo programático a inclusão das discussões sobre a constru¬ção social das diferentes feminilidades e masculinidades, história das mulheres e conquistas histórias dos movi¬mentos sociais de mulheres, construção histórica e relaci¬onal do conceito de gênero, respeito à diferença e garantia do direito a educação pública para todas as pes¬soas, orientações sexuais, identidades de gênero, entre outros.
Durante a sessão, foi aprovado o projeto de lei n° 03/10, que cria a sociedade anônima de capital fechado, denominada Companhia de Desenvolvimento do Extremo Sul. Segundo o texto do projeto, o capital social máximo autorizado deve ser no valor de até R$ 100 milhões.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, faz parte das ações do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL, que tem como finalidade fundamental a facilitação do intercâmbio entre os Estados do Sul, com a intenção de fomentar o desenvolvimento econômico, social e político, além da adoção de medidas comuns nas áreas de segurança pública, saúde e defesa civil.
Compõem o CODESUL os Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, assim, textos semelhantes deverão ser votados nas Assembléias Legislativas dos quatro estados.
O parecer favorável foi relatado pelo deputado Caíto Quintana (PMDB), e teve registro de abstenção do deputado Reni Pereira (PSB). O projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e aguarda parecer.
Fonte: Roberta Picussa, Vigilantes da Democracia, (05/03/2010)
O relator do projeto, Caíto Quintana (PMDB), enfatizou que o assunto da matéria é de competência da Secretaria de Educação do Estado, e não dos parlamentares, portanto, seu parecer foi pela inconstitucionalidade da matéria.
Durante a discussão, o líder do Governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), destacou que as questões como sexualidade da criança e do adolescente já são abordados na escola, e que a elaboração do conteúdo programático dessas disciplinas, devido a sua complexidade, compete exclusivamente aos profissionais da educação especialistas na área de sexualidade.
Com intenção de salvar o conteúdo do projeto, o deputado Tadeu Veneri (PT) propôs ao relator que o transformasse em Indicação Legislativa. O pedido foi atendido pelo relator.
O projeto propunha em seu conteúdo programático a inclusão das discussões sobre a constru¬ção social das diferentes feminilidades e masculinidades, história das mulheres e conquistas histórias dos movi¬mentos sociais de mulheres, construção histórica e relaci¬onal do conceito de gênero, respeito à diferença e garantia do direito a educação pública para todas as pes¬soas, orientações sexuais, identidades de gênero, entre outros.
Durante a sessão, foi aprovado o projeto de lei n° 03/10, que cria a sociedade anônima de capital fechado, denominada Companhia de Desenvolvimento do Extremo Sul. Segundo o texto do projeto, o capital social máximo autorizado deve ser no valor de até R$ 100 milhões.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, faz parte das ações do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL, que tem como finalidade fundamental a facilitação do intercâmbio entre os Estados do Sul, com a intenção de fomentar o desenvolvimento econômico, social e político, além da adoção de medidas comuns nas áreas de segurança pública, saúde e defesa civil.
Compõem o CODESUL os Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, assim, textos semelhantes deverão ser votados nas Assembléias Legislativas dos quatro estados.
O parecer favorável foi relatado pelo deputado Caíto Quintana (PMDB), e teve registro de abstenção do deputado Reni Pereira (PSB). O projeto foi encaminhado à Comissão de Finanças e aguarda parecer.
Fonte: Roberta Picussa, Vigilantes da Democracia, (05/03/2010)
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