A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovou nesta terça-feira (23), a emenda substitutiva geral sobre a proibição do fumo em recinto coletivo fechado, no estado do Paraná, redigida e relatada pelo deputado Reni Pereira (PSB).
A emenda é uma proposta de substituição aos projetos de lei 388/08, 147/09 e 276/09, de autoria, respectivamente, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PMDB), Antonio Belinati (PP) e do Poder Executivo, que seriam anexadas ao projeto de lei nº 243/08, do deputado Stephanes Junior (PMDB), o primeiro a tratar do assunto no âmbito da ALEP.
Apesar da aprovação, o projeto foi bastante discutido durante a sessão. O deputado Caíto Quintana (PMDB), que manifestou voto de abstenção, fez severas críticas a rigidez da lei, argumentando que o direito de quem não fuma estava sendo transformado em punição para quem fuma, pois a lei praticamente impede o individuo de fumar, ferindo o direito à liberdade, garantida pelo o artigo 5º da constituição federal.
Em seguida, o deputado Stephanes Junior (PMDB), aproveitou o comentário de seu colega de partido para lembrar que a lei por ele proposta respeitava a liberdade de quem fuma, pois propunha a criação de ambientes especias para o fumante nos estabelecimentos coletivos, e adiantou ainda que fará uma emenda em plenário para garantir esse direito aos fumantes.
Ainda em discussão, a deputada Roseane Ferreira (PV), colocou que essa lei deve ser discutida profundamente em plenário, no sentido de refletir sobre os gastos do SUS com tratamentos para doenças relacionadas ao fumo, e também sobre as condições do cultivo e dos plantadores de fumo no estado do Paraná.
Para concluir a discussão, Reni Pereira esclareceu que a lei se aplica aos espaços coletivos, com o objetivo de proteger a saúde de quem não fuma, e que os fumantes poderão continuar com seu hábito desde que em espaços especialmente reservados para o fumo. Completou ainda dizendo que espera que o consumo de fumo no Paraná diminua com esta medida.
Roberta Picussa
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